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Jurisprudência


TJSC 2013.083345-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE LATAS DE ÓLEO. TOMBAMENTO. CARGA SAQUEADA. INDENIZAÇÃO PAGA. SUB-ROGAÇÃO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE CONJUNTA AO MÉRITO. - Viável o diferimento da análise da preliminar invocada no recurso quando a mesma se confunde com o próprio mérito da peça de insurgência. MÉRITO. (2) ACIDENTE DE TRÂNSITO. SAQUE. FATO FORTUITO EXTERNO. CONCAUSA INDEPENDENTE. NEXO CAUSAL ELIDIDO. PROVA SOBERBA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA. REFORMA IMPERATIVA, IN CASU. - "Não ha que se falar em responsabilidade da transportadora, eis que o ato lesivo fora praticado por terceiro e não guarda conexidade com o transporte em si. Demais disso, a prevenção contra eventos danosos como o furto de mercadoria transportada por via terrestre é incumbência da autoridade pública competente, que tem o poder de polícia" (STJ, REsp 38891/SP, rel. Min. Claudio Santos, j. 22-2-1994). - "Se nem o Estado responde pelos assaltos que ocorrem diariamente nas ruas, às vezes "nas barbas" da Polícia, por que haverá de por eles responder o transportador? Como impor ao transportador responsabilidade fundamentada no risco integral, se nem ao Estado a Constituição impõe essa responsabilidade?" (FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de responsabilidade civil. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 369). - Intocada, ademais, a prova indicativa de que a acionada atuou com todas as cautelas possíveis, não há acolher-se a pretensão, notadamente em ação regressiva. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provida a pretensão recursal, a sucumbência deve ser estabelecida e direcionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083345-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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