TJSC 2013.083356-4 (Acórdão)
Apelação cível. Improbidade administrativa. Superfaturamento de energia elétrica, mediante majoração indevida de contribuição de iluminação pública. Desvio de numerário público mediante compensação indevida de cheques em contas particulares ou estranhas ao credor. Provas indiciárias contundentes não refutadas pelos réus. Prova pericial dispensada pelos réus, ante comportamento desidioso na fase instrutória. Teses rechaçadas. Condenação acertada. Penas proporcionais à gravidade dos fatos. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083356-4, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
Apelação cível. Improbidade administrativa. Superfaturamento de energia elétrica, mediante majoração indevida de contribuição de iluminação pública. Desvio de numerário público mediante compensação indevida de cheques em contas particulares ou estranhas ao credor. Provas indiciárias contundentes não refutadas pelos réus. Prova pericial dispensada pelos réus, ante comportamento desidioso na fase instrutória. Teses rechaçadas. Condenação acertada. Penas proporcionais à gravidade dos fatos. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083356-4, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Urussanga
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