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Jurisprudência


TJSC 2013.083379-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO CC. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO E AUMENTO DA PROLE. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A fixação dos alimentos deve respaldar de forma proporcional as necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada. Os alimentos devem atender o binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo, quando efetivamente demonstrada a modificação do referido binômio. A simples alegação de desemprego, por si só, não conduz a exoneração ou a redução do quantum alimentar, devendo o Alimentante comprovar cabalmente que em razão de tal fato a sua capacidade econômica diminuiu. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083379-1, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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