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Jurisprudência


TJSC 2013.083415-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL INTERNA CORPORIS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS CÍVEIS DA MESMA COMARCA - REDISTRIBUIÇÃO DE REINTEGRATÓRIA DE POSSE A UNIDADE RECÉM CRIADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM UNIDADE JURISDICIONAL QUE JULGOU A LIDE (ART. 475-P, II, DO CPC) - INOCORRÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INEXISTENTE - ACOLHIMENTO. Inexistindo pedido de cumprimento de sentença - que homologou acordo parcial realizado com um dos réus -, afasta-se a regra do art. 475-P, II, do CPC, determinando-se a redistribuição do feito ao juízo suscitado para prosseguir no processamento e julgamento da ação contra o corréu remanescente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.083415-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Balneário Camboriú
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