TJSC 2013.083418-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDAÇÃO LEGAL DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - AFIRMAÇÃO DO PRÓPRIO AUTOR NO SENTIDO DE QUE A AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA SE DEU EM NOME DE SUA ESPOSA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Possuem legitimidade para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações o contratante originário; o cessionário, quando havida cessão de todos os direitos e obrigações; o herdeiro do adquirente originário da linha telefônica, beneficiário da integralidade dos direitos transmitidos por sucessão, ou o espólio quando ainda não distribuídos os quinhões. Uma vez assinado o contrato por terceiro estranho à lide e inexistindo sequer alegação de cessão ou sucessão de direitos acionários, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083418-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDAÇÃO LEGAL DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - AFIRMAÇÃO DO PRÓPRIO AUTOR NO SENTIDO DE QUE A AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA SE DEU EM NOME DE SUA ESPOSA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Possuem legitimidade para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações o contratante originário; o cessionário, quando havida cessão de todos os direitos e obrigações; o herdeiro do adquirente originário da linha telefônica, beneficiário da integralidade dos direitos transmitidos por sucessão, ou o espólio quando ainda não distribuídos os quinhões. Uma vez assinado o contrato por terceiro estranho à lide e inexistindo sequer alegação de cessão ou sucessão de direitos acionários, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083418-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São Francisco do Sul
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