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Jurisprudência


TJSC 2013.083427-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ A QUO UTILIZOU FUNDAMENTOS DIVERSOS DAQUELES INVOCADOS PELA DEVEDORA PARA ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELAS PARTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O Magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a utilização de fundamentos diversos para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença não torna a decisão sentença extra petita. APELO PUGNANDO PELO NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2.º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO, PELA EMPRESA DE TELEFONIA, DO VALOR REPUTADO COMO CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a empresa de telefonia indicado, expressamente, tratar-se de "liquidação zero", tenho como atendido o disposto no art. 475-L, § 2.º, do CPC, merecendo ser conhecida a impugnação ao cumprimento de sentença. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SENTENÇA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-C DO CPC, POR JULGAR DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA, NA SENTENÇA, DOS PARÂMETROS DEFINIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE MERO EQUÍVOCO MATERIAL QUANTO AO VALOR DO VPA INDICADO NA DECISÃO, INCAPAZ DE ALTERAR A SOLUÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. Observados os parâmetros definidos no título judicial quanto ao valor patrimonial da ação, não merece reparo a decisão recorrida, maculada apenas por mero equívoco material, incapaz de alterar a solução do cumprimento de sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083427-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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