TJSC 2013.083438-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PAIS BIOLÓGICOS. QUADRO DE ENVOLVIMENTO ILÍCITOS. ALCÓOL E DROGAS. ASSISTENTES SOCIAIS. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONVERGÊNCIA PELA EXPOSIÇÃO DOS INFANTES À SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO MORAL. LAUDO POSITIVO À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SALUBRE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083438-4, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PAIS BIOLÓGICOS. QUADRO DE ENVOLVIMENTO ILÍCITOS. ALCÓOL E DROGAS. ASSISTENTES SOCIAIS. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONVERGÊNCIA PELA EXPOSIÇÃO DOS INFANTES À SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO MORAL. LAUDO POSITIVO À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SALUBRE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083438-4, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lauro Müller
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