TJSC 2013.083478-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO FORNECE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES EVASIVAS DA SUPOSTA VÍTIMA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083478-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO FORNECE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES EVASIVAS DA SUPOSTA VÍTIMA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083478-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Ponte Serrada
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