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Jurisprudência


TJSC 2013.083485-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO VERBAL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO INQUILINO REQUERIDO - 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉRCIA DO RÉU DIANTE DO DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - REQUERIMENTO EM APELAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA ACERCA DE FATO NÃO ALEGADO ANTERIORMENTE - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - PROVA INCABÍVEL - OUTRAS PROVAS NÃO ESPECIFICADAS - NULIDADE INOCORRENTE - 2. BENFEITORIAS - REALIZAÇÃO DE MELHORIAS CARACTERIZADAS COMO ÚTEIS - ANUÊNCIA PRÉVIA DO LOCADOR INCOMPROVADA - ÔNUS DO INQUILINO - ART. 333, II, CPC - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS INDEMONSTRADAS - ART. 35 DA LI - INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO INDEVIDAS - 3. PLEITO DE MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA - REDUÇÃO INACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Inocorre cerceamento de defesa se o réu permaneceu inerte em face do despacho de especificação de provas e, em sede de apelação, postulou apenas a produção de prova acerca de alegação nova, o que consubstancia inovação recursal. 2. Incomprovados pelo inquilino a realização de benfeitorias necessárias e a anuência do locador para implementar todas aquelas que são úteis, descabe sua indenização e respectiva retenção do imóvel (art. 35 da LI). 3. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083485-8, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itapema
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