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Jurisprudência


TJSC 2013.083511-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A IDOSO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - SUPERVENIENTE DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO REMÉDIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do interesse de agir, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083511-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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