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Jurisprudência


TJSC 2013.083569-2 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. "A nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). 2. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DO TRIBUTO, EM RAZÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. COBRANÇA BASEADA APENAS NO CUSTO DA OBRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO EDITAL DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. APARENTE IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. "A contribuição de melhoria decorrente de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser previamente publicado edital que contenha os requisitos do art. 82, do CTN, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é indevida, devendo ser anulado o crédito tributário irregularmente constituído" (TJSC, AC n. 2005.003755-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.04.05). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083569-2, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Turvo
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