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Jurisprudência


TJSC 2013.083596-0 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIVERSAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Em recente modificação do Regimento Interno desta Corte (RITJSC), o Ato Regimental n. 119/2011-TJ, de 21-9-2011, alterou a alínea "o" do inciso I, do art. 3º, do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, determinando a competência do Órgão Especial para processar e julgar os conflitos de competência estabelecidos entre juízes de unidades jurisdicionais de competências diferentes".(CC n. 2012.019344-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 28.06.2012). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.083596-0, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
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