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Jurisprudência


TJSC 2013.083606-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - DECISÃO TERMINATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS LOTES. (1) EXTINÇÃO FUNDADA NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA. ART. 923 DO CPC. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA, CONTUDO, NÃO VERIFICADA. - Nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, "Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.". - Não havendo discussão acerca da posse em curso, porquanto transitada em julgado a sentença (extintiva) proferida em sede de embargos de terceiro, não há falar em ausência de pressuposto processual, sendo viável a discussão. (2) DISPUTA PELA POSSE. QUALIDADE DE MANSA E PACÍFICA AFASTADA. INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA. CONCLUSÃO PREMATURA. - Antes da competente instrução não é possível, sob pena de violação da ampla defesa (art. 5º, LV, da Carta Política), assentar que a posse arguida não é mansa e pacífica, notadamente quando a parte almeja demonstrar essa qualidade e o transcurso do lapso temporal necessário antes de iniciada qualquer disputa possessória. (3) NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA E QUE, ADEMAIS, NÃO CONSTITUIRIA EMPEÇO À DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. - Não há falar em preclusão por já terem sido os argumentos delineados em embargos de terceiro se, além de nestes ter sido proferida solução terminativa (intempestividade), a discussão nos embargos se destina a aferir a compatibilidade ou não do direito do embargante com a medida judicial questionada, mas não prejudica a defesa de seus direitos na via ordinária. (4) DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ERRÔNEA COMPREENSÃO FÁTICA. PRETENSÃO PRÓPRIA. - A impossibilidade de discussão com fundamento em pleito de direito alheio em nome próprio há de ser afastada se tal compreensão resulta, na verdade, de equivocada compreensão dos fatos expostos, os quais denotam, na verdade, que a pretensão do litigante se restringe à busca de seu próprio direito. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083606-5, de Itapoá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itapoá
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