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Jurisprudência


TJSC 2013.083614-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE PELA AGRAVANTE. MATÉRIA QUE REQUER A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E PERMISSÃO PARA O LEGÍTIMO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REQUISITOS DOS ART. 927 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO REVESTIDA DE JURIDICIDADE E LEGALIDADE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de demonstração suficiente de qualquer dos requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil leva ao desacolhimento da liminar em ação possessória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083614-4, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itapema
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