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Jurisprudência


TJSC 2013.083649-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO RURAL CELEBRADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme dispõe a segunda parte do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n.º 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083649-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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