TJSC 2013.083654-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES NOS TERMOS DO ART. 45 DA LEI 11.101/2005 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, DAS CLÁUSULAS QUE CONTEMPLAM DESÁGIO DOS CRÉDITOS E CONCESSÃO DE PRAZOS PARA PARCELAMENTO - DITAMES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADOS PELOS CREDORES COM OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM E DEMAIS REGRAMENTOS CONTIDOS NA LEI N. 11.101/2005 - INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE UMA MESMA CLASSE - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO FACILITADAS VÁLIDAS PARA TODOS OS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS E QUE DECORREM DA PRÓPRIA NATUREZA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES. "De maneira geral, nenhuma recuperação de empresa se viabiliza sem o sacrifício ou agravamento do risco, pelo menos em parte, dos direitos de credores. Por esse motivo, em atenção aos interesses dos credores (sem cuja colaboração a reorganização se frustra), a lei lhes reserva, quando reunidos em assembleia, as mais importantes deliberações relacionadas ao reerguimento da atividade econômica em crise." (COELHO. Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Direito de Empresa. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2012, v. 3, p. 371). COBRANÇA DOS CRÉDITOS DOS GARANTIDORES DAS DÍVIDAS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM TRÂMITE DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ALCANÇA OS COOBRIGADOS - EXEGESE DOS ARTS. 49, § 1º, E 59, CAPUT, DA LEI N. 11.101/05. - PRETENSÃO ACOLHIDA. "(...) muito embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de regra, são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral." (STJ, REsp 1326888/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 05/05/2014) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083654-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES NOS TERMOS DO ART. 45 DA LEI 11.101/2005 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, DAS CLÁUSULAS QUE CONTEMPLAM DESÁGIO DOS CRÉDITOS E CONCESSÃO DE PRAZOS PARA PARCELAMENTO - DITAMES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADOS PELOS CREDORES COM OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM E DEMAIS REGRAMENTOS CONTIDOS NA LEI N. 11.101/2005 - INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE UMA MESMA CLASSE - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO FACILITADAS VÁLIDAS PARA TODOS OS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS E QUE DECORREM DA PRÓPRIA NATUREZA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES. "De maneira geral, nenhuma recuperação de empresa se viabiliza sem o sacrifício ou agravamento do risco, pelo menos em parte, dos direitos de credores. Por esse motivo, em atenção aos interesses dos credores (sem cuja colaboração a reorganização se frustra), a lei lhes reserva, quando reunidos em assembleia, as mais importantes deliberações relacionadas ao reerguimento da atividade econômica em crise." (COELHO. Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Direito de Empresa. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2012, v. 3, p. 371). COBRANÇA DOS CRÉDITOS DOS GARANTIDORES DAS DÍVIDAS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM TRÂMITE DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ALCANÇA OS COOBRIGADOS - EXEGESE DOS ARTS. 49, § 1º, E 59, CAPUT, DA LEI N. 11.101/05. - PRETENSÃO ACOLHIDA. "(...) muito embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de regra, são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral." (STJ, REsp 1326888/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 05/05/2014) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083654-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Joinville
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