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Jurisprudência


TJSC 2013.083677-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, I, C/C ART. 14, II) - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO - PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS - DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO ANIMUS DO AGENTE - ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE SUMÁRIO DA CULPA - EXISTÊNCIA DE VERSÃO QUE ATESTA, A PRINCÍPIO, A INTENÇÃO DO RÉU - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA (MOTIVO TORPE) - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA - PRONÚNCIA MANTIDA. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, por se tratar de decisão de índole meramente declaratória, donde se constatará apenas a admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida, referida decisão precede apenas da prova da materialidade (existência do crime) e indícios de autoria, o que se perfaz mediante uma análise ponderada do conjunto probatório. No caso de exsugirem dúvidas a respeito do animus que motivou a ação do agente, inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o delito de lesões corporais, devendo-se manter a competência do Tribunal do Júri para a apreciação do feito, prevalecendo-se, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, da mesma forma se procedendo com relação a presença da qualificadora. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.083677-3, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Blumenau
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