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Jurisprudência


TJSC 2013.083781-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIENTE NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O cumprimento das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil constitui ônus processual do agravante e sua inobservância - acaso devidamente argüida e comprovada pela parte agravada -, implica a inadmissibilidade do agravo de instrumento, a teor da norma inserta no parágrafo único do dispositivo suso mencionado" (Agravo de Instrumento n. 2009.008421-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, publicado em 31-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083781-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Balneário Camboriú
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