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Jurisprudência


TJSC 2013.083801-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. PROVA INEQUÍVOCA AUSENTE. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Para a obtenção, pelo alimentante, de tutela antecipada que, desde logo e em sede vestibular, reduza o valor da prestação alimentar a que está ele obrigado, indispensável é que presente se faça prova inequívoca a respaldar as suas alegações. Tal prova, deve gerar o convencimento ao menos plausível acerca da verosimilhança dos argumentos deduzidos, coexistente, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Inexistente prova inequívoca a respeito do enfrentamento, pelo alimentante, de insuficiência financeira, há que o julgador aguardar, ao menos, a instrução processual para decidir acerca de eventual redução da pensão alimentícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083801-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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