main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.083809-0 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (CF. ART. 5.º, CAPUT). CORRÉUS. IDENTIDADE DE CONDUTAS E PENAS. SUBSTITUIÇÕES DIFERENTES. CABIMENTO (CPP, ART. 621, I, PRIMEIRA PARTE. MÉRITO. ERRO NA SUBSTITUIÇÃO. REPETIÇÃO NÃO AUTORIZADA. 1. Fundado o pedido na ofensa ao princípio da isonomia (CF, art. 5.º, caput), porquanto diferentes as substituições aplicadas a corréus condenados pela mesma prática delitiva à mesma pena privativa de liberdade, cabível a via da revisão criminal com base na parte inicial do art. 621, I, do Código de Processo Penal. 2. O erro na substituição da pena do corréu não autoriza que igual equívoco seja repetido, em sede de revisão criminal, em favor do codenunciado. PEDIDO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.083809-0, de Papanduva, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-02-2014).

Data do Julgamento : 26/02/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Papanduva
Mostrar discussão