TJSC 2013.083904-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. RÉUS QUE AO APRESENTAREM PEÇAS PROCESSUAIS FAZEM MENÇÃO À PRATICA DE CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS NA CONDUTA DO ADVOGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I - O advogado responde pessoalmente pelo danos que causar no exercício de sua profissão, não havendo respaldo no ordenamento jurídico, para se responsabilizar a parte pelo uso de linguagem inadequada ou termos pejorativos utilizados no corpo de peças processuais. II - Não excede os limites do exercício da profissão de advogado, que atua com imunidade constitucional (CF, art. 133) e infraconstitucional (art. 7º, § 2ª do EAOB), quando utiliza em defesa de seu cliente e para sustentação de tese jurídica, expressão que indique a prática de crime (no caso, estelionato) em face das peculiaridades da matéria objeto da controvérsia, na exata medida em que procura demonstrar ao julgador que os atos acoimados em outro processo, praticados pela ora Autora eram fraudulentos e, portanto, em flagrante prejuízo de seu constituinte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083904-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. RÉUS QUE AO APRESENTAREM PEÇAS PROCESSUAIS FAZEM MENÇÃO À PRATICA DE CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS NA CONDUTA DO ADVOGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I - O advogado responde pessoalmente pelo danos que causar no exercício de sua profissão, não havendo respaldo no ordenamento jurídico, para se responsabilizar a parte pelo uso de linguagem inadequada ou termos pejorativos utilizados no corpo de peças processuais. II - Não excede os limites do exercício da profissão de advogado, que atua com imunidade constitucional (CF, art. 133) e infraconstitucional (art. 7º, § 2ª do EAOB), quando utiliza em defesa de seu cliente e para sustentação de tese jurídica, expressão que indique a prática de crime (no caso, estelionato) em face das peculiaridades da matéria objeto da controvérsia, na exata medida em que procura demonstrar ao julgador que os atos acoimados em outro processo, praticados pela ora Autora eram fraudulentos e, portanto, em flagrante prejuízo de seu constituinte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083904-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão