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Jurisprudência


TJSC 2013.083908-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DO PLANO "PLURI USO" - FATURAS EMITIDAS COM VALORES DIFERENTES DO CONTRATADO - DÍVIDA QUESTIONADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CONSUMIDORA - OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - DÉBITOS INEXISTENTES - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS E DO ACESSO À INTERNET INDEVIDOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A suspensão total dos serviços telefônicos e do acesso à internet, sem qualquer justificativa, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuário, qualificando-se a suspensão do uso dos serviços, nesse caso, como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083908-5, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capinzal
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