TJSC 2013.083959-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - IPTU OU ITR - IMÓVEL URBANO OU RURAL - CRITÉRIOS DE DIFERENCIAÇÃO - LOCALIZAÇÃO OU DESTINAÇÃO - PREVALÊNCIA DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL (ART. 15, DO DECRETO-LEI N. 57/1966) - FINALIDADE AGRÍCOLA COMPROVADA - INCIDÊNCIA DE ITR E NÃO IPTU. O art. 15, do Decreto-lei n. 57, de 18/11/1966, determina que "o disposto no art. 32 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados", vale dizer, adotou o critério da destinação em detrimento do da localização e, por isso, comprovada a utilização/destinação do imóvel à exploração de uma das atividades indicadas no citado dispositivo legal, sobre o imóvel não incidirá o IPTU, mas o ITR, ainda que a lei municipal o considere inserido no perímetro urbano e seja servido por pelo menos dois melhoramentos urbanos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083959-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO - IPTU OU ITR - IMÓVEL URBANO OU RURAL - CRITÉRIOS DE DIFERENCIAÇÃO - LOCALIZAÇÃO OU DESTINAÇÃO - PREVALÊNCIA DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL (ART. 15, DO DECRETO-LEI N. 57/1966) - FINALIDADE AGRÍCOLA COMPROVADA - INCIDÊNCIA DE ITR E NÃO IPTU. O art. 15, do Decreto-lei n. 57, de 18/11/1966, determina que "o disposto no art. 32 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados", vale dizer, adotou o critério da destinação em detrimento do da localização e, por isso, comprovada a utilização/destinação do imóvel à exploração de uma das atividades indicadas no citado dispositivo legal, sobre o imóvel não incidirá o IPTU, mas o ITR, ainda que a lei municipal o considere inserido no perímetro urbano e seja servido por pelo menos dois melhoramentos urbanos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083959-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São José
Mostrar discussão