TJSC 2013.083989-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. CASSAÇÃO POSTERIOR, EM DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO MUNICÍPIO. DECISÃO QUE SE IMPÕE REFORMADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA DA REQUERENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. "AGRAVO REGIMENTAL DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DOS AGRAVADOS DE ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUíZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUAS FAMILIAS" (AgRg na Ação Rescisória n. 4.802, rel. Min. Mauro Campbell Marques). A circunstância de a autora receber vencimentos mensais que superam o patamar por ela inicialmente indicado, assim como o fato de seu marido ser proprietário de um veículo e de imóveis sitos na área rural não autorizam, por si sós, a cassação da benesse da justiça gratuita. Com efeito, o que exsurge do acervo probatório é que o salário da postulante - é professora municipal - é decisivo para o sustento do seu lar, e que o eventual pagamento das custas e das despesas processuais ser-lhe-á extremamente prejudicial, justamente o que busca evitar a Lei n. 1.060/1950. Veja-se que os ditos imóveis são explorados em regime de economia familiar, há registro de empréstimos de financiamento rural em nome do cônjuge da recorrente e, ainda, o veículo de sua propriedade é popular, com mais de dez anos de uso. Daí a reforma do decisum para restabelecer o benefício da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083989-6, de Meleiro, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. CASSAÇÃO POSTERIOR, EM DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO MUNICÍPIO. DECISÃO QUE SE IMPÕE REFORMADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA DA REQUERENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. "AGRAVO REGIMENTAL DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DOS AGRAVADOS DE ARCAREM COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUíZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUAS FAMILIAS" (AgRg na Ação Rescisória n. 4.802, rel. Min. Mauro Campbell Marques). A circunstância de a autora receber vencimentos mensais que superam o patamar por ela inicialmente indicado, assim como o fato de seu marido ser proprietário de um veículo e de imóveis sitos na área rural não autorizam, por si sós, a cassação da benesse da justiça gratuita. Com efeito, o que exsurge do acervo probatório é que o salário da postulante - é professora municipal - é decisivo para o sustento do seu lar, e que o eventual pagamento das custas e das despesas processuais ser-lhe-á extremamente prejudicial, justamente o que busca evitar a Lei n. 1.060/1950. Veja-se que os ditos imóveis são explorados em regime de economia familiar, há registro de empréstimos de financiamento rural em nome do cônjuge da recorrente e, ainda, o veículo de sua propriedade é popular, com mais de dez anos de uso. Daí a reforma do decisum para restabelecer o benefício da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083989-6, de Meleiro, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Meleiro
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