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Jurisprudência


TJSC 2013.083997-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO DE IP EM VIRTUDE DE PUBLICAÇÕES VEXATÓRIAS LANÇADAS ATRAVÉS DE SALA DE BATE-PAPO NA INTERNET. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MAGISTRADO A QUO. ATENDIDA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. (REsp 1186616/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083997-5, de Taió, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Taió
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