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Jurisprudência


TJSC 2013.084034-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. DESTEMPERO EM AMBIENTE RESERVADO. DISCUSSÃO ACALORADA SEM EXACERBAMENTO. DANO DIMINUTO. QUANTIA BEM FIXADA. - O valor da compensação por danos morais deve considerar a extensão do dano, de acordo com o disposto no artigo 944 do Código Civil. - Demonstrada ofensa em ambiente reservado, perante pessoa que não integra o condomínio, e que houve discussão intensa entre as partes no hall de entrada do prédio do condomínio (mas sem excessos), há abalo anímico sim; porém, o dano é de pequena monta - ademais, corriqueiro desentendimento entre vizinhos constitui mero dissabor, no mais das vezes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084034-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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