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Jurisprudência


TJSC 2013.084074-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Infortunística. Agricultora. Tendinose dos Subescapulares, Supra Espinhoso e Bursite subacromial-subdeltoide à esquerda. Suposta redução de força e dos movimentos. Sequela funcional que não induz redução da capacidade. Perícia médica que afastou a incapacidade laboral. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação da segurada. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador O magistrado pode negar a realização de perícia requerida pela parte sem que isso importe, necessariamente, cerceamento de defesa. De fato, o magistrado não está obrigado a realizar todas as perícias requeridas pelas partes. Ao revés, dentro do livre convencimento motivado, pode dispensar exames que repute desnecessários ou protelatórios. Precedente citado: AgRg no AREsp 336.893-SC, Primeira Turma, DJe 25/9/2013. Resp 1.352.497-DF. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084074-1, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capinzal
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