TJSC 2013.084078-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - EXONERAÇÃO ALIMENTAR - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTANDA - 1. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. DESNECESSIDADE ALIMENTAR - DEVER DA EX-MULHER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS POR TEMPO DETERMINADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. 2. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura da verba alimentar e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084078-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - EXONERAÇÃO ALIMENTAR - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTANDA - 1. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - 2. DESNECESSIDADE ALIMENTAR - DEVER DA EX-MULHER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS POR TEMPO DETERMINADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não se conhece de matéria recursal não apreciada em primeira instância, sob pena de violação aos princípios de estabilidade do processo e do duplo grau de jurisdição. 2. Devem ser mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura da verba alimentar e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084078-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São Bento do Sul
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