TJSC 2013.084135-8 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. CESSÃO DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS DA VÍTIMA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. PROIBIÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.945/2009. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. A edição da Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009, alterou a redação do art. 3, inciso III, § 2º, da Lei nº 6.194/1974, inserindo expressa vedação à cessão de direitos ao seguro DPVAT. Portanto, não há falar em contrato de mandato para a cobrança de créditos provenientes de seguro obrigatório (representação), tendo em vista se tratar de verdadeira cessão de valores indenizatórios por parte das vítimas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084135-8, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. CESSÃO DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS DA VÍTIMA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. PROIBIÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.945/2009. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. A edição da Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009, alterou a redação do art. 3, inciso III, § 2º, da Lei nº 6.194/1974, inserindo expressa vedação à cessão de direitos ao seguro DPVAT. Portanto, não há falar em contrato de mandato para a cobrança de créditos provenientes de seguro obrigatório (representação), tendo em vista se tratar de verdadeira cessão de valores indenizatórios por parte das vítimas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084135-8, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Gaspar
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