main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.084136-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE. DEFEITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) RECURSOS DAS RÉS. PROVA. DEFEITO. ROMPIMENTO DE PRÓTESE. PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. - O rompimento de prótese mamária constatado após seis meses do implante evidencia o defeito do produto e, não tendo sido demonstrada a culpa exclusiva do cirurgião (não demandado), apesar da possibilidade acenada pela perícia, presume-se sua diligência no implante, especialmente pelo decurso de tempo em que foi constatado o rompimento. (3) DANOS MORAIS. DEFEITO DO PRODUTO. RISCO À SEGURANÇA E SAÚDE. NEXO DE CAUSALIDADE BEM RECONHECIDO. - A ausência de infecção não é suficiente, por si só, para afastar o dever de reparação pelo danos causados pelo defeito do produto (CDC, art. 12), especialmente quando o fabricante recomenda o descarte da prótese se houver rompimento no implante e realiza a substituição do produto em casos de contratura capsular. Nexo da causalidade presente entre o defeito e os danos morais in re ipsa reconhecidos, advindos de dores, angústia e cirurgia para remover a prótese, tecido necrótico e da realização de lavagem exaustiva. (4) JUROS. DANOS MORAIS. CONTRATO. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. - Não há falar em marco inicial dos juros de mora somente no momento da sentença, pois, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros fluem da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO NÃO CONHECIDO. APELOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084136-5, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Taió
Mostrar discussão