main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.084138-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DA AUTORA. 1) PRELIMINARES LANÇADAS EM CONTRARRAZÕES. 1.1) ALEGADA PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. DESCABIMENTO. AÇÕES PROPOSTAS EM JUÍZOS COM DIFERENTES COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS. PREVENÇÃO DETERMINADA PELA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 219, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NAQUELA UNIDADE JURISDICIONAL. TESE AFASTADA. 1.2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TÓPICO RECHAÇADO. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. "A responsabilidade pela gestão do fundo previdenciário é da competência da apelante/ré, donde exsurge a sua legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas em que se discutem matérias referentes a reajustes, abonos e complementações de aposentadorias e outras questões desse jaez." (AC n. 2010.041794-5, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 04.04.2013). 1.3) INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295, DO CPC/73. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC/73. PROEMIAL DESACOLHIDA. "'Inacolhe-se a tese de inépcia da inicial se a preambular permite que a demandada tenha a exata compreensão da controvérsia e se da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão' (Apelação Cível n. 1999.012985-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Nelson Schaefer Martins)" (AC n. 2011.037868-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10.07.2012). 1.4) CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 1.5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "Apesar de ser a Caixa Econômica Federal a instituidora e patrocinadora da fundação, é a Funcef a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, já que a entidade de previdência privada não se confunde com o seu patrocinador, e é responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais." (AC n. 2008.005903-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 07.02.2013). 2) APELO DA AUTORA. ABONO ÚNICO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRETENSÃO RECHAÇADA. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INEXTENSIBILIDADE AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA. "O 'abono único', concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001). Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (específica para entidades fechadas de previdência privada)". (AgRg no Resp n. 1293221/RS, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06.09.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084138-9, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
Mostrar discussão