TJSC 2013.084147-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084147-5, de Campos Novos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084147-5, de Campos Novos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Campos Novos
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