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Jurisprudência


TJSC 2013.084256-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR EM BENEFÍCIO DA GENITORA - INCONFORMISMO DO PAI - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA MÃE PARA AMPARAR O INFANTE - FALTA DE PROVA - MENOR DE TENRA IDADE - NECESSIDADE MATERNA PRESUMIDA - GUARDA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Inexistindo elementos a desabonar a conduta da genitora ou a evidenciar situação de risco que recomende a alteração da guarda, a manutenção da criança de tenra idade no lar materno é a solução que melhor atende os seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084256-3, de Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Camboriú
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