TJSC 2013.084292-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPAD DA LIDE - INACOLHIMENTO - EXPRESSA DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVAS - 2. DECRÉSCIMO FINANCEIRO - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. 1. O julgamento antecipado da lide não importa cerceamento de defesa quando requerido expressamente pela parte após dispensar a produção de outras provas. 2. Inexistindo elementos capazes de demonstrar o decréscimo financeiro do alimentante, mostra-se inviável a revisional que objetiva reduzir o estipêndio alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084292-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPAD DA LIDE - INACOLHIMENTO - EXPRESSA DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVAS - 2. DECRÉSCIMO FINANCEIRO - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. 1. O julgamento antecipado da lide não importa cerceamento de defesa quando requerido expressamente pela parte após dispensar a produção de outras provas. 2. Inexistindo elementos capazes de demonstrar o decréscimo financeiro do alimentante, mostra-se inviável a revisional que objetiva reduzir o estipêndio alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084292-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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