main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.084308-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE UM USUÁRIO. CONDIÇÃO DE "USUÁRIO DE DROGAS" QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, firmes e coerentes, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado transportava, em sua motocicleta, a droga que seria entregue para terceiro. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE TÓXICOS (DELAÇÃO PREMIADA). IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES. Não existindo nos autos elementos probatórios contundentes capazes de sustentar a efetiva permanência e estabilidade do vínculo entre o acusado e aquele por ele apontado para a prática do tráfico de entorpecente, mostra-se inviável a desclassificação para a conduta descrita no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/06 - delação premiada - somente tem lugar quando o agente, de forma voluntária, contribui com a investigação criminal ou para a identificação dos comparsas. A mera indicação da prática delituosa por terceiro - sob o argumento de ter adquirido de si a droga - não autoriza o reconhecimento do benefício. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.084308-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão