TJSC 2013.084323-5 (Acórdão)
Ação de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais. Telefonia. Cancelamento do contrato de prestação de serviços. Portabilidade. Cobrança indevida enviada após as alterações. Inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao débito. Danos morais caracterizados. Valor indenizatório. Redução. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084323-5, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
Ação de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais. Telefonia. Cancelamento do contrato de prestação de serviços. Portabilidade. Cobrança indevida enviada após as alterações. Inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao débito. Danos morais caracterizados. Valor indenizatório. Redução. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084323-5, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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