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Jurisprudência


TJSC 2013.084334-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A AUTORIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO CRÍVEL SOBRE TRAFICÂNCIA POR PARTE DO RECORRENTE. FRAGILIDADE PATENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA REPRESENTAR O APELANTE DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DO FEITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. - Não basta a probabilidade e muito menos a mera possibilidade de que o réu tenha sido o autor do fato a ele imputado, mas sim provas inequívocas que levem à certeza da prática delitiva. - Não obstante a apreensão de crack no imóvel em que estava o recorrente, a ausência de provas sobre o comércio ilícito, mormente quando a investigação realizada pela polícial civil apontou sua companheira como a autora do crime de tráfico, lança dúvida razoável sobre os fatos imputados ao apelante. - O defensor dativo nomeado para representar o apelante durante todo o processo criminal faz jus à fixação de R$ 1.320,00 a título de honorários advocatícios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para fixar honorários em favor do defensor do apelante. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.084334-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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