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Jurisprudência


TJSC 2013.084369-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE "A suspensão do processo não é de ser acolhida porque o simples fato de a seguradora estar em fase de liquidação extrajudicial, por si só, não é motivo suficiente para justificar a suspensão da marcha processual, pois como a demanda ainda se encontra em fase de conhecimento, não há reflexos no acervo patrimonial" (AC n. 2015.050018-0, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). REVELIA - VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - PRESUNÇÃO RELATIVA "A revelia, embora tenha como um de seus efeitos a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC), não implica, necessariamente, procedência dos pedidos, já que não dispensa prova mínima do direito alegado" (AC n. 2015.010568-1, Des. Henry Petry Junior). APÓLICE DE SEGURO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO - ATUALIZAÇÃO PREVISTA EM NOVA APÓLICE Em respeito à regra da obrigatoriedade dos pactos firmados e não sendo caso de cláusula ou prática abusiva, o valor da indenização securitária, constante expressamente da apólice em vigência, deve ser observado. Efetivado o pagamento constante da apólice, com a devida atualização, tem-se como perfeitamente cumprido o contrato de seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084369-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Palhoça
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