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Jurisprudência


TJSC 2013.084379-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DOENÇA PREEXISTENTE. ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO SEGURO. TRAUMA GERADOR DA POSTERIOR INVALIDEZ. INFORMAÇÕES OMITIDAS NO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELA SEGURADORA COM O FIM DE AVALIAR O ESTADO DE SAÚDE DO DEMANDANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O segurado tem o dever contratual de, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, ao preencher a proposta de seguro, prestar com exatidão todas as informações que se fizerem necessárias e que possam influenciar em sua aceitação ou na fixação da taxa do prêmio, sob pena de perder o direito à garantia securitária, nos termos preconizados no art. 766 do Código Civil" (Apelação Cível n. 2010.042320-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-08-2013). Verificando-se que o segurado sofreu grave acidente em data anterior à contratação do seguro, inclusive reconhecendo que aquele evento deu causa à moléstia que o tornou inválido, sendo essas informações omitidas quando da contratação do seguro, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084379-2, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Ituporanga