TJSC 2013.084392-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. RISCO EXCLUÍDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE SANGUE COM RESULTADO ABAIXO DO LIMITE ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. - Sequer atingido o patamar fixado pela legislação penal especial, vigente ao tempo do sinistro, para a configuração do estado ilícito de embriaguez, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização securitária requerida pelos beneficiários do de cujus, sob pena de evidente afronta às próprias condições gerais da relação pactuada. (2) AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DA GARANTIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768, CC/2002. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA SEGURADORA (ART. 333, II, CPC). - "Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer" (STJ, REsp n. 1.053.753/RS, rel . Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 04.06.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084392-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. RISCO EXCLUÍDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE SANGUE COM RESULTADO ABAIXO DO LIMITE ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. - Sequer atingido o patamar fixado pela legislação penal especial, vigente ao tempo do sinistro, para a configuração do estado ilícito de embriaguez, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização securitária requerida pelos beneficiários do de cujus, sob pena de evidente afronta às próprias condições gerais da relação pactuada. (2) AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DA GARANTIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768, CC/2002. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA SEGURADORA (ART. 333, II, CPC). - "Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer" (STJ, REsp n. 1.053.753/RS, rel . Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 04.06.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084392-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capivari de Baixo
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