TJSC 2013.084506-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DO MOMENTO DE CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA DOENÇA QUE LHE ACOMETE. PEDIDO DE COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador da obrigação securitária contratada, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano contado da data em que tomou ciência do fato autorizativo da cobrança, ou, ao revés, formular, dentro do mesmo prazo ânuo, pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Comunicada a recusa, recomeça a prescrição, que, neste feito, encontra-se consumada" (AC nº 2009.031745-2. Relator Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber, julgado em 01/11/2012). INSUBMISSÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA À PRESCRIÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA RECONHECIDA PELO TOGADO SINGULAR QUE, TODAVIA, OMITIU POR COMPLETO, NO DISPOSITIVO, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PRECEITO. RETIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084506-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DO MOMENTO DE CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA DOENÇA QUE LHE ACOMETE. PEDIDO DE COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador da obrigação securitária contratada, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano contado da data em que tomou ciência do fato autorizativo da cobrança, ou, ao revés, formular, dentro do mesmo prazo ânuo, pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Comunicada a recusa, recomeça a prescrição, que, neste feito, encontra-se consumada" (AC nº 2009.031745-2. Relator Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber, julgado em 01/11/2012). INSUBMISSÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA À PRESCRIÇÃO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA RECONHECIDA PELO TOGADO SINGULAR QUE, TODAVIA, OMITIU POR COMPLETO, NO DISPOSITIVO, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PRECEITO. RETIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084506-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão