- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.084533-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - DÚVIDA QUANTO AO REMÉDIO PROCESSUAL CABÍVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO. "Sem se firmar um posicionamento definitivo acerca do recurso cabível em casos de indeferimento das medidas cautelares de urgência previstas na Lei n. 11.340/06 - matéria alvo de manifesta divergência doutrinária -, mas considerando, no caso, que se fosse qualquer uma das possíveis hipóteses, isto é, agravo de instrumento, recurso em sentido estrito ou apelação, o reclamo estaria tempestivo, a insurgência recursal deve ser conhecida, forte no primado da fungibilidade, e sob pena de, se assim não se fizer, tornar a decisão vergastada irrecorrível" (TJSC, ACrim n. 2012.075793-1, Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 09.07.2013). MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA TUTELA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, "a palavra da vítima ganha especial relevo" (STJ, RHC n. 34.035, Min. Sebastião Reis Júnior, j. 05.11.2013), não podendo ser menosprezada, a despeito de ser uma versão unilateral dos fatos. 2. Em cognição sumária, verificada a fumaça do bom direito e o perigo da demora que justifiquem a concessão da medida protetiva, a tutela de urgência deve ser mantida, em respeito ao princípio da proteção integral da mulher submetida à violência. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.084533-2, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São José
Mostrar discussão