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Jurisprudência


TJSC 2013.084602-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE CRIMES. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E DO CORRÉU REALIZADO. INSTRUÇÃO PRATICAMENTE CONCLUÍDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se a demora resulta da tramitação regular do feito, não podendo olvidar que se trata de processo com pluralidade de réus e de crimes, com a expedição de carta precatória e diversos pedidos de revogação da prisão preventiva. Ademais, a realização do interrogatório do paciente afasta o alegado constrangimento ilegal por demora na formação da culpa do paciente, uma vez que a instrução está praticamente concluída. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.084602-8, de Imbituba, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Imbituba
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