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Jurisprudência


TJSC 2013.084624-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ASSENTIMENTO DOS RÉUS. PEDIDO ANTERIOR DE INGRESSO DE OUTREM COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. HOMOLOGAÇÃO OBSTACULIZADA ATÉ DEFINIÇÃO DESTE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. A desistência, causa de extinção preliminar do processo (art. 267, VIII do CPC), consiste em ato pelo qual o autor abre mão do processo, e após a contestação, normalmente, demanda apenas o assentimento por parte do demandado, nos termos do § 4º do art. 267 do diploma processual. Inviável, porém, acolher tal pretensão a esta altura, se antes de formulado tal requerimento terceira empresa havia solicitado seu ingresso na lide como assistente litisconsorcial, o que não foi resolvido até então na origem. Trata-se de requisição juridicamente possível (art. 51 e seguintes do CPC), precedente à dita desistência, e portanto apta a obstaculizar por hora a homologação, pois eventual ingresso permitirá que o assistente prossiga como demandante, mesmo que o outro se retire do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084624-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Francisco do Sul
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