main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.084628-6 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. STJ, SÚMULA N. 444. MANIFESTADA CONTRARIEDADE. 1. É cabível a revisão criminal, com fundamento no art. 621, I, primeira parte, do Código de Processo Penal, se a condenação for manifestamente contrária a remansoso e pacífico entendimento jurisprudencial, notadamente quando a matéria já estiver sumulada. 2. "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (STJ, Súmula n. 444). A valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente deve ser expurgada da pena-base se fundamentada exclusivamente em condenação penal não transitada ao tempo da prolação da sentença. PEDIDO PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.084628-6, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-02-2014).

Data do Julgamento : 26/02/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capinzal
Mostrar discussão