TJSC 2013.084652-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONEXÃO COM A AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. DEMANDAS QUE POSSUEM O MESMO OBJETO. INSTITUTO CARACTERIZADO, NOS MOLDES DO ART. 103 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REUNIÃO DAS AÇÕES, PORQUANTO TRAMITAM EM JUÍZOS COM COMPETÊNCIA MATERIAL DISTINTA. VIABILIDADE DE DETERMINAR-SE A SUSPENSÃO, NÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, MAS SIM DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO, DIANTE DA FLAGRANTE PREJUDICIALIDADE. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. Em que pese não seja possível determinar-se a reunião das ações de usucapião e de alienação de coisa comum por tramitarem em juízos com competência ratione materiae distintas, é iniludível que a ação de alienação só poderá seguir marcha após ser decidida a usucapião. Isso porque, se reconhecida a prescrição aquisitiva em favor da agravante, o pedido de alienação de coisa comum perderá a razão de ser, justo que será desfeito o condomínio existente sobre o imóvel litigioso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084652-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONEXÃO COM A AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. DEMANDAS QUE POSSUEM O MESMO OBJETO. INSTITUTO CARACTERIZADO, NOS MOLDES DO ART. 103 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REUNIÃO DAS AÇÕES, PORQUANTO TRAMITAM EM JUÍZOS COM COMPETÊNCIA MATERIAL DISTINTA. VIABILIDADE DE DETERMINAR-SE A SUSPENSÃO, NÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, MAS SIM DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO, DIANTE DA FLAGRANTE PREJUDICIALIDADE. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. Em que pese não seja possível determinar-se a reunião das ações de usucapião e de alienação de coisa comum por tramitarem em juízos com competência ratione materiae distintas, é iniludível que a ação de alienação só poderá seguir marcha após ser decidida a usucapião. Isso porque, se reconhecida a prescrição aquisitiva em favor da agravante, o pedido de alienação de coisa comum perderá a razão de ser, justo que será desfeito o condomínio existente sobre o imóvel litigioso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084652-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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