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Jurisprudência


TJSC 2013.084671-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PLEITO DE DIVISÃO DO IMÓVEL EM QUE RESIDIA O CASAL. BEM ADQUIRIDO EM SUBROGAÇÃO A OUTRO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE À AUTORA. ADMISSÃO, EM DEPOIMENTO PESSOAL, DE NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO SEGUNDO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante disposição contida nos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, presumindo-se que foram adquiridos pelo trabalho e colaboração comum. A presunção só é afastada quando houver estipulação contrária em contrato escrito ou a aquisição patrimonial ocorrer em sub-rogação aos bens adquiridos antes da constância da união. Assim, demonstrado nos autos que o imóvel em que residiam os litigantes foi adquirido em subrogação a bem pertencente exclusivamente à Autora e, ainda, confessando o réu em seu depoimento pessoal que não contribuiu financeiramente na compra do segundo bem, o desprovimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084671-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Piçarras
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