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Jurisprudência


TJSC 2013.084713-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. RÉU QUE NÃO EFETUOU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O SEU NOME. CARRO REVENDIDO A TERCEIROS. COBRANÇA EM NOME DA AUTORA QUE CONSTA COMO A PROPRIETÁRIA DO BEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. AUTORA QUE SE NEGOU A ENTREGAR O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO, EMBORA SOLICITADO DIVERSAS VEZES PELO RECORRENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. AUTORA QUE ALEGA QUE REPASSOU O CERTIFICADO AO ADQUIRENTE LOGO APÓS A NEGOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RÉU DE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NOS NEGÓCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme dispõe o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro: "Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; [...] § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084713-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Campo Belo do Sul
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