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Jurisprudência


TJSC 2013.084754-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO ESTACIONADO NO PÁTIO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR MONTADA E ATINGIDO POR CAVALO QUE PERTENCIA AO ESTADO. OMISSÃO GENÉRICA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIMAL PELO PREJUÍZO CAUSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPREVISIBILIDADE DA CONDUTA. CASO FORTUITO NÃO RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A rigor, a responsabilidade do dono do animal não decorre propriamente da situação de proprietário, mas de guardião. [...] Se perde esse controle, e o animal vem a causar dano a outrem, exsurge seu dever de indenizar" (in Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas 2010, p. 240). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084754-9, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São José
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