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Jurisprudência


TJSC 2013.084781-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE ANIMUS POSSESSIONIS. POSSE ADVINDA DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE PROVA A CORROBORAR A TESE. ÔNUS DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DO RÉU. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É inviável a exceção de usucapião de bem imóvel decorrente de contrato de locação, por ausência de animus possessionis. Não havendo nenhum indício acerca da existência de empréstimo a título gratuito do imóvel locado, deve o locatário ser compelido ao adimplemento dos aluguéis até a efetiva desocupação do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084781-7, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Curitibanos
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